STF suspende aplicação de multas da NR-1 por 90 dias; obrigações continuam válidas
Decisão do ministro André Mendonça impede, temporariamente, a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1. Empresas, porém, continuam obrigadas a promover a gestão desses riscos.

Decisão do ministro André Mendonça impede, temporariamente, a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1. Empresas, porém, continuam obrigadas a promover a gestão desses riscos.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de multas e demais penalidades relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão atende a uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), mas seus efeitos alcançam empresas de todos os setores da economia. O objetivo é permitir um período adicional para adaptação das organizações às novas exigências, diante das discussões sobre a falta de critérios objetivos para fiscalização.
O que muda na prática?
A decisão não suspende a NR-1 nem elimina as obrigações das empresas. O que fica temporariamente suspenso é apenas a aplicação de multas, autuações e outras penalidades relacionadas aos dispositivos que tratam dos riscos psicossociais.
Assim, permanecem válidas as obrigações de identificar, avaliar e gerenciar fatores como:
* Assédio moral;
* Sobrecarga de trabalho;
* Estresse ocupacional;
* Organização inadequada do trabalho;
* Outros fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
Durante esse período, a fiscalização deve manter caráter orientativo, auxiliando as empresas no processo de adequação.
Segurança jurídica
Na decisão, o ministro André Mendonça destacou a necessidade de estabelecer critérios mais claros para a fiscalização e aplicação das penalidades, reduzindo a insegurança jurídica tanto para empregadores quanto para os auditores fiscais.
O STF também determinou que, durante os 90 dias de suspensão, governo e entidades representativas dialoguem para aperfeiçoar os critérios técnicos da norma.
Especialistas recomendam não interromper a adequação
Mesmo sem a aplicação imediata de multas, especialistas em Segurança e Saúde no Trabalho orientam que as empresas mantenham seus processos de adequação.
A gestão dos riscos psicossociais continua sendo parte das boas práticas de prevenção e pode influenciar tanto a redução de acidentes e afastamentos quanto eventuais responsabilidades trabalhistas e previdenciárias.
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